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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou neste domingo o julgamento do Tema 1.113 da Repercussão Geral, que discute os limites constitucionais do poder de polícia durante abordagens em rua. O processo, que tramita sob o número ARE 1.431.880, envolve a análise de práticas como revistas íntimas, buscas pessoais e abordagens aleatórias, com o potencial de estabelecer um precedente que redefinirá a atuação das forças policiais em todo o território nacional.
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O caso emblemático que deu origem ao julgamento envolve um cidadão revistado por policiais militares no Mato Grosso do Sul que, após ser submetido a revista pessoal sem indícios concretos de infração, teve sua dignidade alegadamente violada. O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou proposta que classifica os poderes de polícia em três categorias: o poder de prender, o poder de revistar e o poder de abordar, argumentando que “não se pode submeter o cidadão a constrangimentos desproporcionais sem base legal robusta”, conforme registrou a Folha de S.Paulo.’, ‘
Segundo dados divulgados pela Agência Brasil, o julgamento tem atraído atenção especial de organizações de direitos humanos e instituições policiais, que enxergam nos possíveis impactos práticos da decisão uma mudança significativa no dia a dia das ruas. O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial do argumento, sugerindo que o STF estabeleça parâmetros claros para cada tipo de abordagem policial, evitando tanto a impunidade quanto os abusos sistemáticos.’, ‘
Especialistas em direito penal consultados pelo portal Conjur apontam que a tese vencedora terá repercussão direta em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde a rotina de abordagens policiais atinge milhares de cidadãos diariamente. O professor de Direito Penal da USP, Cláudio Brandão, explicou que “a falta de parâmetros uniformes tem gerado decisões contraditórias nos tribunais estaduais, e uma definição do Supremo seria salutar para garantir segurança jurídica”.’, ‘
A Associação Nacional de Delegados de Polícia (ANDEP) manifestou preocupação com eventual restrição excessiva das ferramentas available aos agentes, argumentando que “medidas preventivas são essenciais para a contenção da criminalidade violenta em zonas de alto risco”. Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Defensorias Públicas (IBDP) celebrou a pauta, afirmando que “milhões de brasileiros, em sua maioria negros e periféricos, são submetidos diariamente a abordagens humilhantes sem qualquer suspeita fundamentada”.’, ‘
Estudo recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado em 2023, revelou que cerca de 13,5 milhões de brasileiros foram abordados pela polícia no último ano, sendo que 38% dos entrevistados relataram ter sido revistados sem apresentar qualquer sinal suspeito. A pesquisa também apontou que negros e jovens de periferia representam 67% dos abordados, reforçando o debate racial que permeia a questão.’]
Com o julgamento ainda em curso e a possibilidade de pedidos de vista por parte dos ministros, a definição final sobre os limites do poder de polícia pode levar semanas para se consolidar. independentemente do resultado, a decisão do STF terá impacto imediato e profundo na relação entre Estado e cidadão nas ruas brasileiras, definindo por décadas o equilíbrio — sempre frágil — entre segurança pública e garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988.
Fontes consultadas:
- STF — Portal Oficial (portal.stf.jus.br)
- Agência Brasil (agenciabrasil.ebc.com.br)
- Conjur (conjur.com.br)
- Folha de S.Paulo (folha.uol.com.br)
