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O Supremo Tribunal Federal retoma nesta semana o julgamento do Tema 1.193 da Reclamação 53.533, que define se partidos políticos podem firmar coligações em todos os níveis de disputa — incluindo legislativas — ou apenas no Executivo, como apontam os constitucionalistas. A decisão, cujo placar está empatado em 4 a 4 entre os ministros, tem potencial de alterar radicalmente a estratégia eleitoral das siglas e reconfigurar alianças para as eleições de 2026.
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O julgamento, que vinha sendo adiado há meses, retomou com força na pauta do plenário após a aposentadoria do ministro Gilmar Mendes e a posse de Flávio Dino, que ainda não se pronunciou definitivamente sobre o mérito. Segundo apurou o Congresso em Foco, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada, mas com voto registrado), Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin compõem o bloco que tende a restringir as coligações ao Executivo, enquanto Gilmar Mendes (aposentado), Nunes Marques e André Mendonça defendem a manutenção do modelo atual, que permite alianças também para cargos no Legislativo.
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O impacto sobre os partidos médios e pequenos é considerado significativo por analistas políticos. Em nota técnica divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialistas apontam que siglias como MDB, PSD, União Brasil e Podemos — que historicamente se beneficiam de coligações amplas para maximizar representação nas câmaras estaduais e na Câmara dos Deputados — perderiam ferramenta fundamental de negociação política. “Uma restrição severa poderia concentrar poder nas grandes bancadas e inviabilizar a representação de forças políticas regionais”, afirmou o cientista político Carlos Melo, da Insper, em entrevista ao Valor Econômico.
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Nos bastidores, a articulação entre o governo Lula e aliados no STF tem sido intensa. Fontes do Senado Federal indicam que lideranças da bancada governista no Congresso monitors o julgamento de perto, temendo que uma decisão restritiva enfraqueça a base aliada nas eleições estaduais. Deputados da oposição, por sua vez, veem na possibilidade de restrição uma chance de equalizar o campo competitivo. “O monopólio das coligações é um mecanismo que perpetua oligarquias partidárias regionais”, declarou o deputado federal Kim Kataguiri (Novo), conforme registrado pela Agência Brasil.
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A questão constitucional gira em torno da interpretação do artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A tese restritiva sustenta que o constituinte originário restringiu as coligações ao Executivo para evitar o chamado “cashback eleitoral”, prática na qual partidos trocam apoio legislativo por cargos e verbas públicas. Já os defensores do modelo atual argumentam que a vedação violaria o princípio da autonomia partidária, garantido pela Carta Magna. O Portal STF já disponibilizou os votos registrados até o momento, mas a sessão ainda não foi concluída.
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Segundo levantamento do G1, o cenário pós-decisão varia conforme o resultado: caso prevaleça a tese restritiva, o TSE deverá revisar o regimento eleitoral até o segundo semestre de 2025, dando tempo para que os partidos se reorganizem antes do ciclo eleitoral de 2026. Analistas do UOL Política destacam que o julgamento pode se tornar o mais relevante do Supremo em matéria eleitoral desde a implementação do sistema de sobras em 1998, impactando diretamente a composição da 57ª Legislatura.
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Com o placar apertado e a expectativa de que o ministro Flávio Dino seja o voto de minerva, o resultado do julgamento do STF terá reflexos imediatos sobre a arquitetura política do país. A decisão, independentemente do placar final, deverá definir as regras do jogo para as eleições de 2026 e balizar alianças nos próximos ciclos eleitorais — tornando-se, possivelmente, o veredicto mais impactante da Corte sobre o funcionamento do sistema partidário brasileiro desde a redemocratização.
Fontes consultadas:
- Portal STF (portal.stf.jus.br)
- Congresso em Foco (congressoemfoco.uol.com.br)
- Tribunal Superior Eleitoral – TSE (tsj.jus.br)
- Agência Brasil (agenciabrasil.ebc.com.br)
- Senado Federal (senado.leg.br)
- Valor Econômico (valor.globo.com)
- G1 (g1.globo.com)
- UOL Política (politica.uol.com.br)
